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Apresentação

Equipe de Trabalho da Coordenação de Compras e Licitações
Ivanete Maria de Oliveira – Coordenadora
Paulo Roberto da Silva – Coordenador substituto
Horaldo A. Brandalise
Solange T. Farina
Contatos
E-mail: compras.concordia@ifc.edu.br
Telefone: (49) 3441 4810
Principais Atribuições da Coordenação de Compras e Licitações
  • Organizar, executar e controlar as atividades relacionadas à aquisição de bens e materiais e a contratação de serviços em atendimento às necessidades do Campus;
  • Elaborar pesquisas de preço, minutas de editais, termos de referência, contratos e atas de registro de preços;
  • Executar todas as etapas pertinentes ao processo licitatório em suas diferentes modalidades;
  • Executar todas as etapas pertinentes ao processo de Aquisição por Adesão a Ata de Registro de Preços;
  • Registrar, lançar e publicar os processos no SIPAC;
  • Receber e analisar a documentação referente a solicitação de aquisição de materiais ou contratação de serviços, encaminhada pelo servidor/coordenação/direção requisitante;
  • Realizar as Sessões Públicas Presenciais (Tomada de Preços, Concorrências…) em conjunto com a Comissão Permanente de Licitações;
  • Realizar as Sessões Públicas Eletrônicas (Pregão Eletrônico) em conjunto com a Equipe de Apoio;
  • Realizar as publicações de Avisos de Licitações e Extratos na Imprensa Nacional e, quando for o caso, no portal Compras Governamentais;
  • Acompanhar e manifestar interesse em participar, quando necessário, nas Intenções de Registro de Preços de outros Campus do IFC ou de outros órgãos públicos federais disponíveis no SIASG – Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais.
  • Efetuar o preenchimento e encaminhar aos licitantes vencedores as devidas Atas de Registros de Preços e Termo de Contratos, para assinatura.
  • Zelar pela correta aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais legislações que regulam as compras na administração pública, bem como zelar pelos princípios da administração pública;
  • Participar das atividades planejadas pelo Campus;
  • Executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pela Direção de Administração e Planejamento.